Contran altera especificações técnicas para parachoques de veículos

O Contran publicou a resolução 674 de 21 de Junho de 2016, que altera algumas características e especificações referentes aos parachoques de veículos. Abaixo a íntegra da resolução.

Resolução CONTRAN Nº 674 DE 21/06/2017

Publicado no DO em 26 jun 2017

Altera a Resolução CONTRAN Nº 593, de 24 de maio de 2016, que estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de parachoques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, incisos I e X, e pelo art. 141, ambos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 80000.113764/2016-79,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CONTRAN Nº 593, de 24 de maio de 2016, que estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4.

Art. 2º O art. 6º da Resolução CONTRAN nº 593, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os veículos cuja distância da face traseira do pneu até a extremidade máxima traseira de sua estrutura seja igual ou inferior a 400 mm estão isentos dos requisitos de para-choque e deverão portar um perfil horizontal para fixação da faixa retrorrefletiva com, no mínimo, 100 mm de altura e mínimo 1600 mm de comprimento, centralizado em relação ao eixo longitudinal do veículo, cuja altura da borda inferior do elemento horizontal em relação ao plano de apoio das rodas seja de no máximo 550 mm, medida com o veículo com a massa em ordem de marcha.

RECOMENDADO  Começa hoje o 4º Encontro de Caminhões Antigos em Ourinhos-SP

Figura 2 – Dimensões do perfil horizontal

§ 1º Os veículos enquadrados neste artigo devem atender aos §§ 3º e 4º do art. 4º.

§ 2º Este artigo não se aplica aos veículos enquadrados no art. 4º.”

Art. 3º O art. 10 da Resolução CONTRAN nº 593, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2017, as Resoluções CONTRAN nº 805/1995 e nº 152/2003.

Parágrafo único. Os veículos fabricados e registrados até 31 de dezembro de 2016 permanecem obrigados a cumprir as disposições contidas nas Resoluções CONTRAN nº 805/1995 e nº 152/2003, até que seja atendido o estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 2º.”

Art. 4º O item 1.9 do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 593, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.9 O sistema de pintura do elemento horizontal do para-choque deverá ser em Primer anticorrosivo, acabamento com base de resina acrílica melamina ou alquídicamelamina, conforme as seguintes especificações:

…..”

Art. 5º O item 1.10.8 do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 593, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.10.8 A cor cinza, código RAL 7001 do sistema de pintura do elemento horizontal do parachoque, deve ser obrigatoriamente aplicada somente quando a altura de sua seção exceder a altura de 150,0 mm +/-5,0 mm.”

Art. 6º O item 2.5 do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 593, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.5 Relatório de Ensaio de para-choque deverá atender às exigências da Portaria DENATRAN nº 66, de 19 de maio de 2014, ou suas sucedâneas.

RECOMENDADO  FPT fornecerá motores para a Tata Daewoo por mais cinco anos

O relatório de ensaio deve conter as seguintes informações:

…..”

Art. 7º O item 2.6.2 do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 593, de 24 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.6.2 O Relatório Técnico de aprovação do ensaio do protótipo do para-choque deve ser mantido pela empresa fabricante do para-choque, emitido por profissional legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do próprio fabricante do para-choque ou de uma Instituição ou Entidade reconhecida pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.

2.6.2.1 Para cada projeto aprovado deverá ser emitida uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução, emitido por profissional legalmente habilitado.

2.6.2.2 O DENATRAN publicará portaria específica disciplinando a forma e a disponibilização dos relatórios de Ensaios e Projetos de para-choque, conforme a Portaria nº 66, de 19 de maio de 2014, ou suas sucedâneas.”

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI

Presidente

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

p/Ministério da Justiça e Segurança Pública

JOÃO PAULO SYLLOS

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

p/Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

MÁRCIO BERALDO VELOSO

p/Ministério do Meio Ambiente

OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO

p/Ministério das Cidades

MARGARETE MARIA GANDINI

p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

34 comentários sobre “Contran altera especificações técnicas para parachoques de veículos

  1. este contran também tem que dar um ajustada. eles vivem inventando historia, estão sempre mexendo no para choque traseiro só pra gerar mais gastos.

  2. Daqui um pouco só as normas do Contran,já dá peso bruto total,vão achar oq fazer, até parece q só os caminhões e caminhoneiros,causam acidentes de trânsito, Quem sai,p/baladas,bares,festas,shows,boates,cabarés,zonas,praias,etc,ñ causam acidentes.Tem q começar colocar esses para-choques e proteções laterais em carros também,Os carros ficariam uma gracinha, c/toda essa parafernalha a mais ia proteger os baladeiros.

  3. O contran esta abusando!!! Fazendo o que não lhes cabe, proibindo até vc de trocar a tecnologia da iluminação do veículo, imagine você; se saísse uma lei que te proibisse de colocar agora lâmpadas de led em sua casa, que são mais economicas e mais duráveis???. E agora querendo impor a cor do parachoque!!!! É lamentável!!!

  4. Tropa de vagabundo vão pega a bolei chega de frescura não tem mais como trabalhar. …

  5. Vaii arrumar as nossa estrada principalmente no escoamente de soja e milho que ta uma vergonha brasil ta perdendo mercado devido a demorra nas entrega desse produto nao chega no porto fican tudo atolandos nessas estradas de terraa vao se lasca

  6. Será é falta de ter o que fazer???
    Deus me livre!!!

  7. Não. Um parachoque que vai segurar a velocidade dum carro essas leis inventadas só para tirar. Dinheiro de quem trabalha de quem não tem hora para levantar e deitar

  8. Esse CONTRAN não se decide, não sabe o que quer, muda regras e especificações conforme toca o vento, gostaria de saber o critério deles, FALTA SERIEDADE!

  9. Mais uma moda pra ferrar com bolso dos trabalhadores de transportes, por isso vou votar no Bolsonaro pois hora que ele entrar na presidência esses frescos de todas essas agência regulatórias, Contran esses montes de secretários, um monte de ministérios ociosos vão tudo pro olho da rua. #BOLSONARO2018

  10. Paga o frete descente. Abaixa preço diesel. Põe balança na estrada para de arrebenta asfalto.. isso é segurança. Palhaçada falar para choque.

  11. Bando de vagabundos nesse contran palhaçada só para poder retirar dinheiro de trabalhadores que senta no suor para conseguir o sobreviver nesse país de POLÍTICOS LADRÕES

  12. Esse bando de vagabundo não tem nada o que fazer mesmo.

  13. Parachoque com 1 metro e 60 centímetros kkkkkkk
    Pra que o parachoque mesmo?
    Tirá logo ele todo

  14. Todo dia há alterações, muitas desnecessárias com intuito de arrecadar, é um deputado ou senador que pagou para essas alterações serem aprovadas.

  15. Palhaçada não tem mais o que inventar sobre caminhão? Infelizmente não temos como trabalhar sossegado mas não essa profissão já era, fica difícil, frete baixo, custo alto de mais e lamentável.

    1. Vai chegar um dia q o pao não vai chegar na mesa dos doutores aii eles vão si dá conta do por q

  16. O chefe desse cotran não sabe oq ele quer não deve ter achado mas algo de diferentes pra fazer nos paga mas algo isso é uma poça vergonha tda hora um palhaçada diferente

    1. Está precisando fazer igual fez no immetro despedir ums manda chuva. Que só pensa em multas .

Comentários estão encerrado.

Descubra mais sobre Blog do Caminhoneiro

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading