Motorista bêbado terá que custear despesas do SUS
O projeto de Lei do Senado 32/2016 foi aprovado na última terça-feira, em votação simbólica no Senado. O texto passa a obrigar que o motorista alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa envolvido em acidente de trânsito a ressarcir as despesas com assistência hospitalar das vítimas ao SUS.
A proposta, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
O projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados, e diz que o motorista embriagado ou drogado responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.
O Senador Wellington justificou seu projeto ao vincular os desastres com milhares de mortos e feridos, com grande custo para o Estado, aos atos irresponsáveis de motoristas sob efeito de álcool e de drogas ilícitas.
No Plenário, o Senador Contarato avaliou que a iniciativa visa promover a justiça, desobrigando toda a sociedade de custear os danos e prejuízos causados por motoristas criminosos.
Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS e os acidentes de trânsito são o segundo maior tipo de ocorrência que gera atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o Brasil.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro