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Abandono de veículos em vias públicas poderá render multa

A Câmara dos Deputados recebeu um Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal Chico D’Angelo (PDT/RJ), que passa a tipificar como infração de trânsito o veículo em estado de abandono nas vias terrestres urbanas e rurais.

De acordo com o texto do PL 1.341/2022, quando um veículo que não funcione seja largado pelo proprietário em qualquer via de uso público, poderá gerar multa grave, com 5 pontos na CNH e remoção do veículo para pátio credenciado.

Para o Deputado, faltam normas que tratem especificamente da remoção de veículos abandonados, o que pode trazer impactos na saúde pública, como vetor de mosquitos transmissores de doenças, por exemplo, e também na questão de segurança.

“O veículo em estado de abandono deve ser encarado como um problema de saúde pública e de segurança pública, produzindo efeitos negativos no meio ambiente e na mobilidade urbana”, destacou o deputado, na justificativa do projeto.

O Deputado espera que, se o projeto foi aprovado, possa “contribuir para a execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro assim como o direito à mobilidade urbana eficiente”.

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Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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