Abandono de veículos em vias públicas poderá render multa
A Câmara dos Deputados recebeu um Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal Chico D’Angelo (PDT/RJ), que passa a tipificar como infração de trânsito o veículo em estado de abandono nas vias terrestres urbanas e rurais.
De acordo com o texto do PL 1.341/2022, quando um veículo que não funcione seja largado pelo proprietário em qualquer via de uso público, poderá gerar multa grave, com 5 pontos na CNH e remoção do veículo para pátio credenciado.
Para o Deputado, faltam normas que tratem especificamente da remoção de veículos abandonados, o que pode trazer impactos na saúde pública, como vetor de mosquitos transmissores de doenças, por exemplo, e também na questão de segurança.
“O veículo em estado de abandono deve ser encarado como um problema de saúde pública e de segurança pública, produzindo efeitos negativos no meio ambiente e na mobilidade urbana”, destacou o deputado, na justificativa do projeto.
O Deputado espera que, se o projeto foi aprovado, possa “contribuir para a execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro assim como o direito à mobilidade urbana eficiente”.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro