Caminhoneiro será indenizado em R$ 407 mil por não antecipação do vale pedágio
Uma transportadora da Bahia foi condenada ao pagamento de R$ 407 mil a um caminhoneiro, em um processo motivado pelo pagamento do vale pedágio obrigatório.
No início de 2022, o caminhoneiro já tinha obtido uma sentença favorável, mas a transportadora entrou com um recurso, que foi julgado improcedente.
De acordo com o processo, a empresa contratante contratou uma série de fretes pelo período de um ano do caminhoneiro, porém embutiu o valor de antecipação do pedágio no valor do frete, o que é proibido por lei.
O valor da indenização foi obtido pelo dobro do valor dos fretes realizados pelo caminhoneiro.
Cabe lembrar que é importante para os caminhoneiros que pretendem buscar seus direitos a necessidade de guardar documentos fiscais da operação, contrato de frete, manifesto, carta frete, extrato da tag e outros comprovantes.
Artigo de MIRIAM RANALLI – Advogada Especialista em Direito Tributário e Conhecedora do Direito de Transportes. 41 98802 1745 @miriam.ranalli