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Caminhoneiro será indenizado em R$ 407 mil por não antecipação do vale pedágio

Uma transportadora da Bahia foi condenada ao pagamento de R$ 407 mil a um caminhoneiro, em um processo motivado pelo pagamento do vale pedágio obrigatório.

No início de 2022, o caminhoneiro já tinha obtido uma sentença favorável, mas a transportadora entrou com um recurso, que foi julgado improcedente.

De acordo com o processo, a empresa contratante contratou uma série de fretes pelo período de um ano do caminhoneiro, porém embutiu o valor de antecipação do pedágio no valor do frete, o que é proibido por lei.

O valor da indenização foi obtido pelo dobro do valor dos fretes realizados pelo caminhoneiro.

Cabe lembrar que é importante para os caminhoneiros que pretendem buscar seus direitos a necessidade de guardar documentos fiscais da operação, contrato de frete, manifesto, carta frete, extrato da tag e outros comprovantes.

Artigo de MIRIAM RANALLI – Advogada Especialista em Direito Tributário e Conhecedora do Direito de Transportes. 41 98802 1745 @miriam.ranalli

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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