ARTIGO: Jornada de trabalho e período de descanso: O que mudou na Lei 13.103/2015 e na CLT?
Com o recente julgamento da ADI 5322 pelo STF, pontos sensíveis da Lei 13.103/2015 e da CLT, foram alterados, impactando diretamente na rotina, direitos e deveres dos motoristas profissionais. As principais alterações são explicadas a seguir:
Tempo De Espera
O período necessário para a carga ou descarga do veículo, bem como para a fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou aduaneiras, era pago como verba indenizatória, com a base de 30% do valor da hora normal.
Sendo considerado inconstitucional pelo STF, agora este tempo é considerado à disposição do empregador e foi englobado na jornada de trabalho.
Logo, o tempo de espera será computado como jornada de trabalho, e se pago como hora extra, terá o adicional de 50%, além de todos seus reflexos para encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Fracionamento Do Intervalo Interjornada
Foi proibido o fracionamento do intervalo entre duas jornadas, devendo ser cumprido de forma ininterrupta o intervalo de 11 horas entre cada jornada de trabalho.
Esta decisão, infelizmente, também afetará os Transportadores Autônomos de Carga, devido a inconstitucionalidade ter sido estendida ao Código Brasileiro de Trânsito, devendo os caminhões permanecerem parados por pelo menos 11 horas consecutivas.
Descanso Semanal Acumulado
Nas viagens de longas distancias, foi declarado inconstitucional pelo STF o empregado gozar o descanso semanal somente em seu retorno para casa. Agora, para que o descanso seja válido, a empresa deve viabilizar o retorno do motorista, para gozar o descanso com sua família ou oferecer condições para que ele usufrua do descanso durante a viagem, após 6 dias consecutivos de trabalho.
Devendo a empresa oferecer local seguro para o motorista deixar o caminhão, para poder usufruir de lazer e descanso, por 35 horas consecutivas. Ainda é permitido dormir no caminhão, mas terá de ser garantido o direito de se ausentar do veículo durante o dia de lazer.
Viagens Em Duplas
Nos casos de viagens com dois motoristas, não é mais permitido que o descanso ocorra com o veículo em movimento. Portanto, mesmo que um dos motoristas esteja dormindo na cama leito (no caso de caminhões) ou no banco leito (no caso de ônibus), se o veículo estiver rodando, este período será considerado como jornada de trabalho, independente de o motorista estar dirigindo ou não.
Conclusão
Houve um grande avanço para a proteção dos direitos do motorista empregado, porém, para os transportadores autônomos, que se assemelham muito mais a empresários, esta decisão impactou de forma extremamente negativa no tempo despendido para a conclusão dos fretes, o que infelizmente resultara em menos ganho, afinal, para o caminhoneiro, tempo é dinheiro!
Artigo de GUILHERME KLEIN CARDOSO – Advogado OAB PR 114.982
Demais informações (041) 98802-1745 – Miriam Ranalli OAB PR 68.39
Vai trabalhar cm carrinho de picolé seu hipócrita
Vai ver que tu rodava dia e noite sabe la como
Agora fica aí se gabando
E.muita hipocrisia viu
As transportadoras teriam que se unir e fazer bolsão a cada 600 km e ainda contratar motorista próximo. Se a empresa tem uma linha de 1200 km
A empresa coloque um motorista no início e o outro no meio da viagem.
Por isso tem que ter um bolsão a cada 600km.
Sou motorista carreteiro.
Muito fácil resolver esse caso, antes
Parabéns para STF resolver esse problema contrata motorista de viagem motorista para descarga, dá oportunidade para motorista que não tem experiência, bem melhor do que faz essa tal escolinha pra motorista gasta um dinneirao não resolve em nada,
Qual benefício?o idiota que cagou essa lei é um político que trabalha 2 dias por semana,aí eu tô a 100 km de casa tenho que parar 36 horas ou ir de carona e voltar segunda feira pra buscar o caminhão, quem tá na estrada sabe que é besteira parar 11horas,no Brasil é tributação e lei em cima dos poucos que ainda querem trabalhar,
Parabéns pela lei, pois as transportadoras recebem suas diárias,quando estão no cliente e falam que o motorista que está aguardando está em descanso,depois que libera quem tem que se virar é o motorista,quem está reclamando são autônomos,mas sinto muito,a saúde em primeiro lugar, outra coisa ,onde já se viu motorista ter que descansar enquanto outro dirige,todo trabalhador tem direito a 11 horas descanso,pois temos cobrança em cima de cobrança,por exemplo o toxicológico, acho difícil aumentar o custo de alimentos,pois como já disse ,as transportadoras recebem uma diária bem alta, muitos colegas estão estragando a vida por esse motivo,muitas horas trabalhadas,sem descanso
Problema,o consumidor é o mesmo que adora as restrições pra caminhões, é o mesmo que adora pra falar pro motorista: é só aguardar ou pior não tem previsão de descarga , aí o motorista fica 2,3 dias ou mais as vezes 15 dias,com as transportadoras recebendo diárias e essas mesmas dizendo que o motorista está em horário de descanso,descarregam e carregam de madrugada e dizem pro motorista se virar ,se o dono de caminhão não vai aguentar , problema é dele tbm,todos os trabalhadores temos direito a 11 horas de descanso,parado , não somos diferentes,pois na hora da cobrança, toxicológico,etc aí querem severidades
Tem que acabar com comissão eu trabalho a cinco anos cumprindo a lei das 11h parado rodo 4h paro 30 minutos e uma hora de refeição não tem coisa melhor durmo anoite toda os motoristas comícionado só vê lucro roda dia e noite não descansa aí se envolve em acidente tira a vida de inocente essa nova lei foi uma benção de Deus 🙏 parabéns pelos autores da nova lei dos caminhoneiros
Uai, se não gosta de comissão é simples. Vai trabalha dirigindo caminhão dentro de sua cidade.
E só eles se adequar e não fazer o caminhão de depósito.
Pois e for colocar os pingos no Isis perde mais tempo na carga e descarga do que com jornada.
Ficou ruim só para donos de transportadoras que só querem lucros e o motorista que se foda ainda assim 70% das empresas não pagam horas extras nem diárias só comissão e o motorista que corra na BR dia e noite.
alguem acha que este custo onde vai cair no bolso do consumidor pois que e dono de caminhao com essa nova lei o frete que era exemplo sc sp um valor de 5 mil vai custar 7a8 mil e mais tempo que deve aumentar tempo pra levar eo custo altissimo que vai ficar pro frotista