ANTT muda regra de idade para veículos no transporte internacional de cargas

O tema é regulamentado pela Resolução ANTT Nº 5.840/2019, que diz que os veículos usados nesse tipo de operação poderiam ter, no máximo, 28 anos de uso.
Agora, com a portaria publicada nessa semana, a regra é alterada para os implementos utilizados. Com isso, a regra de idade vale apenas para os cavalos mecânicos.
O texto altera o §4º do art. 6º da Resolução ANTT nº 5.840/2019, dizendo que:
A idade máxima de 28 anos para habilitação de veículos para o tráfego Brasil/Chile deve ser considerada apenas para os veículos automotores, excluindo-se dessa limitação os implementos veiculares não motorizados.
A Portaria ANTT Nº 24/2023 pode ser conferida na íntegra, no endereço https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-24-de-24-de-outubro-de-2023-519629376.
