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Transportadora de Santa Catarina é proibida de alterar escala de trabalho de caminhoneiros para eleições

A Justiça do Trabalho em Santa Catarina proibiu a empresa Transben Transportes Ltda., e o sócio Adriano José Benvenutti de darem folga para caminhoneiros votarem no próximo dia 30 de outubro. A medida é uma liminar, que foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por considerar o ato como assédio eleitoral contra os empregados da empresa.

De acordo com o MPT, o empresário Adriano José Benvenutti usou o Telegram para enviar vídeos aos seus funcionários, pedindo votos para o seu candidato. Na mensagem, ele ainda diz que se o candidato Lula vencer as eleições, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada.

O empresário também afirmou que iria buscar organizar as escalas de trabalho dos motoristas no dia da eleição, para que somente aqueles que votassem no candidato de preferência da empresa pudessem comparecer aos seus locais de votação, enquanto quem votasse em outro candidato poderia continuar viajando.

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Em audiência realizada pelo Ministério Público, a autenticidade do vídeo não foi negada, mas a empresa destacou que não se tratava de pedido de votos, e sim sobre a alta abstenção no primeiro turno. Também afirmaram que o empresário sempre foi bem-humorado na comunicação com seus funcionários.

Para o Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, a prática configura assédio eleitoral, especialmente por buscar induzir o voto dos empregados sob a ameaça de desemprego, e também por alterar condições de trabalho com base em discriminação política, buscando beneficiar apenas aqueles que declararem a intenção de votar no candidato de preferência do empregador, dentre outras ilicitudes praticadas.

Ao atender o pedido do MPT, a Juíza do Trabalho responsável pelo caso determinou, além de outras medidas, que a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar, sem exceção e independentemente de sua preferência política, criando as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação, inclusive dos motoristas. Ela também determinou que o réu junte aos autos as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro.

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Os réus também devem excluir o vídeo de suas redes sociais, além de ficarem proibidos de cometer qualquer ato que configure assédio eleitoral; de pressionar os trabalhadores para participação em qualquer atividade ou manifestação política; de questionar a intenção de voto de seus empregados e de enviar propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores, dentre outras medidas, sob pena de multa.

A ação também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados, sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

2 thoughts on “Transportadora de Santa Catarina é proibida de alterar escala de trabalho de caminhoneiros para eleições

  • Luiz Camilo Francischinelli

    Essa justiça é um lixo, cambada que só quer obter vantagens, estão se lixando para os trabalhadores.

  • A empresa tem autonomia sobre os seus funcionários. E a justiça não tem nada a ver com isso. Esse juiz daí deve ser petista. Porque eles sabem que os caminhoneiros vão votar no 22

Fechado para comentários.

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