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Caminhoneiro é flagrado pela PRF após dirigir por 32 horas sem descanso

Imagem de Polícia Rodoviária Federal

Um motorista de caminhão que transportava carga viva foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal após dirigir por 32 horas sem cumprir os horários de descanso obrigatório. A abordagem ocorreu na BR-116, em Caratinga, no estado de Minas Gerais.

O caminhão estava carregado de carneiros e ovelhas, e saiu de Surubim, em Pernambuco, com destino ao Rio de Janeiro, uma viagem com distância total de mais de 2.300 km.

De acordo com a PRF, o caminhoneiro descumpriu a Lei do Descanso, que determina o tempo mínimo de parada para motoristas profissionais. Além disso, o veículo apresentava sistema de iluminação alterado, falta de equipamento obrigatório e equipamento em desacordo com as normas.

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O motorista foi autuado pela PRF e ficou com o caminhão retido, para cumprir onze horas de descanso obrigatório.

O que diz a legislação

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece os períodos mínimos de descanso para motoristas de veículos de carga:

  • Descanso por período de, no mínimo, onze horas a cada vinte e quatro horas.
  • Intervalo de, no mínimo, trinta minutos a cada cinco horas e meia de viagem.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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